Os prefeitos de Ibirapitanga, no Baixo Sul, Isravan Lemos Barcelos; de Mortugaba, no sudoeste, Rita de Cássia Santos e de Antônio Cardoso, no Portal do Sertão, Antônio Mário Rodrigues de Sousa, tiveram as contas de 2017 rejeitadas. Em sessão desta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) multou o gestor de Ibirapitanga em R$ 54,4 mil e determinou o ressarcimento de R$ 852,6 mil aos cofres municipais com recursos próprios.
Segundo o TCM, o prefeito de Ibirapitanga extrapolou mais uma vez o limite de gastos com pessoal [de 54% conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)] da receita líquida do município. Já a prefeita de Mortugaba foi multada em R$ 20 mil e o gestor de Antônio Cardoso, em R$ 4 mil. Conforme o TCM-BA, a prefeita também terá de devolver R$ 852,6 mil aos cofres municipais com recursos pessoais, referente a não comprovação de pagamento de folhas de servidores; sonegação do original de processo de pagamento ao exame da Inspetoria Regional, e despesas indevidas com o pagamento de multa e juros por atraso no cumprimento de obrigações.
Já o prefeito terá de ressarcir R$ 5,4 mil referentes a penalidades por infrações de trânsito e juros por atraso. Nas três decisões cabem recurso por parte dos gestores.