O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta terça-feira (8), as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Ubaitaba, no sul da Bahia, de responsabilidade da prefeita Sueli Carneiro da Silva Carvalho, mais conhecida como Suka (PSB). A reprovação ocorreu em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do volume da dívida corrente líquida.
Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 32.951.741,18, que equivale a 72,17% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, Suka sofreu uma multa no valor de R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também destacou a extrapolação contínua do limite da dívida consolidada líquida, que representou 260,06% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite legal de 1,2 vezes previsto na resolução do Senado. Por esta razão, propôs representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a prefeita para a apuração de crime de responsabilidade. Suka ainda foi multada em R$ 6 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como o envio da prestação de contas fora do prazo estabelecido; baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e processos licitatórios e de dispensas não encaminhados ao TCM.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 46.167.203,26, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$ 50.213.269,96, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$ 4.046.066,70. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal.
A relatoria advertiu a gestora para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas. Suka não conseguiu a reeleição em 2020, perdendo para o oposicionista Bêda (MDB).