O Estado da Bahia foi obrigado a transferir um paciente com traumatismo craniano para uma unidade de saúde que possua estrutura para avaliação de neurocirurgia, devido à ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência formulado por Ary Rocha Guedes Junior.
A decisão foi proferida pelo juiz Maurício Alvares Barra, que considerou a gravidade do caso concreto e o direito fundamental de vida, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. O autor da ação apresentou relatórios médicos e comprovante de pedido de regulação sem resposta do Estado da Bahia até o momento.
O juiz deferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou a transferência do paciente para uma unidade hospitalar especializada para avaliação e internação neurocirúrgica, preferencialmente na rede pública de saúde. Caso seja realizada na rede particular, as custas serão assumidas pelo Estado.
Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 1.000,00 (mil) reais, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor da multa se destinará exclusivamente para custeio do pedido objeto da demanda, com possibilidade de sequestro de valores.
A decisão também atribuiu força de mandado de citação e intimação para remessa ao Estado da Bahia para contestar a lide no prazo legal. Além disso, determinou a remessa da decisão para o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário e para o SESAB – Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde para prestar esclarecimentos.
A presente decisão tem força de OFÍCIO/MANDADO, determinando que o Cartório proceda as remessas determinadas com a devida urgência, valendo-se de qualquer meio de comunicação, inclusive, se houver, e-mail, WhattsApp ou qualquer meio digital para garantia de maior celeridade.
O paciente em questão teve seu direito à saúde garantido pela decisão judicial, que determinou a transferência imediata para a unidade hospitalar especializada para avaliação e internação neurocirúrgica, salvaguardando, assim, sua vida e saúde.
Fonte: Jacobina Notícias