O banco Bradesco foi condenado a indenizar em R$ 14 mil uma cliente de Salvador, que perdeu R$ 10 mil ao sofrer um “golpe do PIX'” pelas redes sociais. Nesta terça-feira (8), o g1 teve acesso à sentença da Justiça, que entendeu que houve inércia da instituição financeira.
A cliente fez três transferências bancárias para um estelionatário. Quando percebeu que havia sido vítima de um golpe, a mulher entrou em contato com o Bradesco, e pediu para que o banco bloqueasse as transações, mas o banco não atendeu o pedido.
Com isso, a mulher entrou com ação na Justiça e pediu a indenização por danos morais e materiais. O Bradesco defendeu que agiu corretamente, porque a responsabilidade seria da própria cliente, mas não conseguiu provar a alegação.
A Justiça não aceitou a justificativa e se baseou em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que as instituições financeiras devem responder por danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros, em operações bancárias.
Para a Justiça, se há o risco de fraudes e delitos em operações bancárias, significa que há falha do banco no dever de segurança esperado pelos clientes, já que é responsabilidade das instituições financeiras impedirem que estelionatários consigam abrir contas bancárias com finalidade criminosa.
O advogado da cliente do Bradesco, Luiz Vasconcelos, defendeu ainda que é responsabilidade da instituição identificar transações diferentes do normal.
“Entendo que quando existem operações incomuns nas contas dos clientes, o Banco tem por obrigação identificar essas suspeitas e entrar em contato com eles para confirmar sobre a procedência daquele tipo de ordem de pagamento”, disse ele ao g1.
O Bradesco recorreu da primeira condenação, e a mesma decisão foi mantida pela Justiça. A sentença já transitou em julgado, portanto não é possível que o banco recorra novamente. O g1 entrou em contato com a instituição financeira, que ficou de se posicionar sobre o caso.
Luiz Vasconcelos alertou ainda clientes de bancos que podem estar passando pela mesma situação e orientou como eles podem prosseguir.
A Justiça não aceitou a justificativa e se baseou em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que as instituições financeiras devem responder por danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros, em operações bancárias.
Para a Justiça, se há o risco de fraudes e delitos em operações bancárias, significa que há falha do banco no dever de segurança esperado pelos clientes, já que é responsabilidade das instituições financeiras impedirem que estelionatários consigam abrir contas bancárias com finalidade criminosa.
O advogado da cliente do Bradesco, Luiz Vasconcelos, defendeu ainda que é responsabilidade da instituição identificar transações diferentes do normal.
“Entendo que quando existem operações incomuns nas contas dos clientes, o Banco tem por obrigação identificar essas suspeitas e entrar em contato com eles para confirmar sobre a procedência daquele tipo de ordem de pagamento”, disse ele ao g1.
O Bradesco recorreu da primeira condenação, e a mesma decisão foi mantida pela Justiça. A sentença já transitou em julgado, portanto não é possível que o banco recorra novamente. O g1 entrou em contato com a instituição financeira, que ficou de se posicionar sobre o caso.
Luiz Vasconcelos alertou ainda clientes de bancos que podem estar passando pela mesma situação e orientou como eles podem prosseguir.