Data: 19 de agosto de 2023
Horário: 9h às 14h
Local: Sede da Defensoria, Rua Antônio Carlos Magalhães, 84, Centro
Para que o nome do pai seja inserido no documento da criança posteriormente, é necessário que ele concorde com a inclusão no documento ou faça o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea.
Neste caso, o procedimento pode ser realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. É preciso apenas que os pais estejam com os documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.
Caso o filho seja menor de idade, a mãe deverá acompanhar essa manifestação. Se tiver a partir de 18 anos, pai e o filho deverão comparecer ao cartório com seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual, distribuição criminal e execuções criminais; da Justiça Federal, distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
Nas situações em que o pai não concorda em ter seu nome incluído na certidão de nascimento, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para que seja feito um procedimento de investigação.
De acordo com a lei, o reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável, salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Em julho deste ano, 14 de agosto foi sancionado como o Dia Nacional da Paternidade Responsável, para conscientizar e comemorar a presença paterna.
g1