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Ex-prefeita de América Dourada é multada pelo TCM por pagamento excessivo a agentes políticos

Rosa Maria deve restituir R$125 mil com recursos próprios aos cofres públicos.

Na sessão desta terça-feira (12/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita de América Dourada, Rosa Maria Dourado Lopes, em razão do pagamento excessivo de diárias a agentes políticos e servidores municipais. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, multou a gestora em R$2 mil. Ela também deverá restituir aos cofres municipais o valor de R$125.225,00, com recursos pessoais, diante da ausência de comprovação e demonstração do interesse público na concessão do benefício.

De acordo com a denúncia, a Prefeitura de América Dourada efetuou – entre os exercícios de 2017 a 2019 – pagamentos a título de diárias no montante de R$239.325,00, sem que fosse apresentada qualquer declaração, certificado e/ou atestado de presença dos servidores nos eventos referidos. Além disso, o vereador Sávio Souza Oliveira – autor da denúncia – afirmou ter ocorrido falha no Controle Interno do Executivo, vez que ele foi beneficiado em R$ 7.050,00 com as questionadas diárias, entre janeiro de 2017 e abril de 2018, além da própria gestora, que teria recebido, à época, o total de R$43.650,00.

O conselheiro Nelson Pellegrino relatou, em seu voto, que do montante total de R$239.325,00, a ex-prefeita comprovou e demonstrou o interesse público apenas em parte das diárias, no total de R$114.100,00, remanescendo sem comprovação o restante que deve ser restituído aos cofres municipais. Para o relator, essas despesas foram injustificadas de forma precária pela defesa, cujas alegações sustentaram, exclusivamente, que as viagens ocorreram para “diligências oficiais”, sem identificá-las ou esclarecê-las.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência parcial, com imputação de multa e ressarcimento. Segundo a procuradora, parte dos processos de pagamento – 55 dos 151 analisados – foram instruídos com documentos que motivaram as viagens e deslocamentos, enquanto que os demais não foram comprovados, pois não foram instruídos com declaração, certificado e/ou atestado de presença.

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