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Denúncia de assalto ao Banco do Brasil na cidade de Barra do Mendes

O 7º Batalhão da Polícia Militar reitera seu compromisso inabalável com a segurança e a ordem pública em toda a sua área de atuação, e neste contexto, esclarece os acontecimentos em relação a uma falsa denúncia de assalto ao Banco do Brasil na cidade de Barra do Mendes.

Inicialmente, a guarnição da cidade de Barra do Mendes recebeu uma denúncia de um suposto assalto em andamento na agência do Banco do Brasil local. Em resposta a essa informação, foi dado um alerta nos grupos de comunicação, aguardando confirmação da guarnição local.

Após investigações e averiguações, a denúncia foi descartada como não procedente. A guarnição manteve contato com a pessoa proprietária do número telefônico (011 XXXXXXXX96) que havia noticiado o suposto assalto. Esta pessoa ligou para a recepção do hospital regional da cidade de Irecê, que repassou a informação ao CICOM.

A guarnição local em Barra do Mendes confirmou que a denúncia era infundada e que não havia ocorrido nenhum assalto ao Banco do Brasil. Durante o desenrolar dos acontecimentos, o comunicante da falsa denúncia ofereceu informações contraditórias sobre sua localização e afirmou coisas desconexas.

Apesar de negar ter sido o autor da denúncia, o proprietário do telefone admitiu ter feito várias ligações para locais na região de Irecê e alegou que as vozes nos áudios do primeiro contato eram idênticas às das justificativas.

Este episódio enfatiza a importância da vigilância e da veracidade das informações que são compartilhadas com as autoridades policiais. A polícia está comprometida em responder prontamente a denúncias e garantir a segurança da comunidade, mas é fundamental que as informações sejam precisas e confiáveis.

O 7º Batalhão da Polícia Militar continuará trabalhando incansavelmente para manter a ordem pública e proteger os cidadãos em sua área de atuação. A cooperação entre a polícia, a população e as autoridades locais é essencial para promover um ambiente seguro e tranquilo para todos.

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