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Caém decreta situação de emergência em razão da estiagem

O prazo de vigência do Decreto será de 180 dias, podendo ser prorrogado

A estiagem que se abate sobre o município de Caém levou o prefeito Arnaldo Oliveira (Arnaldinho) a decretar situação de emergência. O Decreto nº 80, foi publicado nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial do Município.

De acordo com o Decreto, está autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e minimização de seus efeitos. Também está autorizada a convocação de  voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as açõcs de assistência à população afetada.

Conforme o prefeito Arnaldinho a media  é motivada pela necessidade da realização de ações imediatas pois a falta de chuvas regulares nos útimos meses aumentou o déficit hídrico nas regiões do municipio, provocando a redução considerável da vazão de captação dos reservatórios de abastecimento de água para consumo humano e uso para atividades de cunho econômico e familiar

O gestor destaca que a insuficiência de chuva prejudica o desenvolvimento das pastagens e a reposição dos mananciais, comprometendo a pecuária de leite e de corte, a ovinocaprinocultura e o cultivo de hortaliças, mandioca e outras culturas agrícolas.

“Tanques e aguadas se encontram, em sua maioria, com níveis baixos ou secos. Além disso, as reservas destinadas ao abastecimento humano também estão se esgotando. Os danos provocados por essa severa estiagem vêm impactando diretamente a nomalidade da distribuição e abastecimento de água potável para as populações da sede e do interior do município, sem falar do comprometimento da normalidade do funcionamento de diversos equipamentos e estabelecimentos públicos que prestam serviços essenciais de caráter ininterrupto, como unidades básicas de saúde, escolas, creches entre outros”, informou o prefeito.

O prazo de vigência do Decreto será de 180 dias, podendo ser prorrogado.

Tribuna da Bahia

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