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Após 11 anos, acordo judicial garante devolução de dinheiro a homem que comprou 51 mil garrafas de refrigerante na Bahia

Um acordo na 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus garantiu que um empresário que adquiriu em um leilão 51 mil garrafas pet de 2 litros de Coca-Cola pertencentes à Norsa Refrigerantes Ltda., em 2012, seja ressarcido do valor investido na compra.

Na época do leilão, ele depositou R$ 42.871,92 para a aquisição dos refrigerantes, e agora terá de volta a quantia corrigida, em um total de R$ 310 mil.

A história começa em 2005, com a abertura de um processo trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, quando a Norsa foi condenada. A unidade pediu à 2ª Vara de Ilhéus que citasse a empresa e, em caso de não pagamento, penhorasse bens para garantir a execução no valor de R$142.903,74. Essa foi a razão da penhora dos vasilhames pet, em novembro de 2007, e do leilão com arrematação, em setembro de 2012.

Enquanto transcorria este processo de alienação em Ilhéus, a Norsa acabou pagando a dívida trabalhista em Itabuna, mas não comunicou antes da realização do leilão, deixando os bens serem arrematados. Neste período, o processo físico estava nos escritórios dos seus advogados.

A Justiça do Trabalho entendeu que, apesar de quitado o débito pela empresa, a arrematação ocorreu de forma perfeita e acabada, e determinou a entrega dos bens ao arrematante. A Norsa tentou uma ação anulatória e depois impetrou dois mandados de segurança, mas estas demandas foram julgadas improcedentes. Houve recursos a outras instâncias, inclusive ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que novamente resultaram sem êxito.

Vendo que não havia alternativa recursal, a empresa peticionou à 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus requerendo audiência para tentativa de conciliação ou a possibilidade de planejamento da entrega dos bens, considerando a falta da quantidade do produto.

O resultado foi a obtenção de um acordo com a coordenação do juiz substituto Guilherme Vieira Nora, que atua nas Varas do Trabalho de Ilhéus. Conforme conciliado, a 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus já solicitou à 3ª Vara de Itabuna a transferência do montante investido pelo arrematante, com a devida correção, para liberação do valor ao empresário.
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