Um acordo na 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus garantiu que um empresário que adquiriu em um leilão 51 mil garrafas pet de 2 litros de Coca-Cola pertencentes à Norsa Refrigerantes Ltda., em 2012, seja ressarcido do valor investido na compra.
Na época do leilão, ele depositou R$ 42.871,92 para a aquisição dos refrigerantes, e agora terá de volta a quantia corrigida, em um total de R$ 310 mil.
A história começa em 2005, com a abertura de um processo trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, quando a Norsa foi condenada. A unidade pediu à 2ª Vara de Ilhéus que citasse a empresa e, em caso de não pagamento, penhorasse bens para garantir a execução no valor de R$142.903,74. Essa foi a razão da penhora dos vasilhames pet, em novembro de 2007, e do leilão com arrematação, em setembro de 2012.
Enquanto transcorria este processo de alienação em Ilhéus, a Norsa acabou pagando a dívida trabalhista em Itabuna, mas não comunicou antes da realização do leilão, deixando os bens serem arrematados. Neste período, o processo físico estava nos escritórios dos seus advogados.
A Justiça do Trabalho entendeu que, apesar de quitado o débito pela empresa, a arrematação ocorreu de forma perfeita e acabada, e determinou a entrega dos bens ao arrematante. A Norsa tentou uma ação anulatória e depois impetrou dois mandados de segurança, mas estas demandas foram julgadas improcedentes. Houve recursos a outras instâncias, inclusive ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que novamente resultaram sem êxito.
Vendo que não havia alternativa recursal, a empresa peticionou à 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus requerendo audiência para tentativa de conciliação ou a possibilidade de planejamento da entrega dos bens, considerando a falta da quantidade do produto.