Crime de responsabilidade fiscal prevê ressarcimento, multa e prisão de até quatro anos
O Ministério Público do Estado (MP-BA) apresentou denúncia que aponta o ex-prefeito do município de Uibaí, no centro-norte da Bahia, Pedro Rocha, como acusado de, nos dois últimos quadrimestres do ano de 2016, autorizar despesas no valor de R$ 3.103.886,92, apesar de possuir apenas R$ 1.025.185,91 em disponibilidade de Caixa no encerramento do exercício financeiro.
Na denúncia, em tramitação na Vara Criminal de Irecê, a Promotoria destaca um levantamento detalhado e realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) para confirmar o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além de ferir os princípios da legalidade, razoabilidade e moralidade, a conduta do então gestor no último ano do mandato gerou um “rombo” de R$ 1.109.203,02.
Ainda como aponta o MP-BA, apenas durante o período investigado, foram constatados “95 fatos que caracterizaram descumprimento deliberado da lei”. Caso seja condenado, Pedro Rocha vai ser obrigado a ressarcir os cofres do município além de pagar multa de até 10 vezes o valor envolvido.
Para o crime em evidência, a pena prevista é de até quatro anos de prisão. A última distribuição do processo foi no último dia 14 de março, o que gera a expectativa de uma decisão rápida antes do período eleitoral.
No final de 2016, o ex-prefeito já havia se tornado inelegível por diversas irregularidades apontadas pelo TCM-BA.
Portal a Tarde