Uma servidora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que trabalhava como economista na Comarca de Salvador se aposentou com proventos integrais de R$ 39.936,17 mil.
O decreto de concessão da aposentadoria voluntária à servidora foi publicado no Diário da Justiça da Bahia nesta quinta-feira (17). O montante é composto do vencimento básico (R$ 8.276,67); abono permanente – Lei n° 7.885/2001 – (R$ 98,91); vantagem pessoal AFI (R$ 1.339,24); vantagem pessoal AFI símbolo (R$ 17.802,72); estabilidade (R$ 2.058,62); vantagem – Art. 263 – (R$ 7.127,57); vantagem pessoal eficiência – Lei n° 7.885/2001 – (R$ 914,98); e 28,00% de ATS (R$ 2.317,46).
No decreto, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Gesivaldo Brito ressalta que o limite do teto constitucional, atualmente estabelecido em R$ 30.471,10, deverá ser observado no pagamento dos proventos.