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Agosto Lilás: Sei de um caso de violência, como posso denunciar?

É comum achar que se meter na vida pessoal de terceiros é uma atitude no mínimo reprovável sob diversos aspectos, mas quando se trata de violência doméstica e familiar, é dever de todo cidadão acionar a polícia no imediato momento das agressões.

 

Se antes era preciso que a vítima prestasse queixa ou representasse por lesão corporal, agora, diante da possibilidade de agressão física, ou uma possível lesão corporal, qualquer pessoa pode denunciar, com seu direito garantido em lei. Mais do que isso: o silêncio em muitos desses casos de violência tem ceifado vidas. Portanto, em se tratando de uma vida, é um dever de todos.

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão motivada pelo gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Considerada pelo ONU (Organização das Nações Unidas) uma das 3 melhores do mundo no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha tornou mais rigorosa a punição para agressões ocorridas no âmbito doméstico e familiar. De mais a mais, a lei ainda classifica a agressão em seus diversos tipos, como a violência moral, a física, a sexual, a patrimonial e a psicológica.

Esta última, criminalizada a partir de 2021 através da Lei 14.188/21, lei que instituiu o Programa de Cooperação Sinal Vermelho, idealizada pela juíza Renata Gil, fundadora do Instituto Nós Por Elas. A lei, além de lançar o programa, ainda criou uma qualificadora para o crime de lesão corporal simples contra a mulher e inseriu na Lei Maria da Penha a integridade psicológica, tornando possível a medida protetiva de urgência nesses casos de violência psicológica.

Como prestar ajuda a uma vítima de agressão

  1. Chame a polícia: 193, 190, 197

Ligue e denuncie de imediato. Caso o agressor for capturado, será preso em flagrante.

  1. Aja rápido 

Algumas lesões desaparecem rápido. Quanto mais rápido agir, mais condição a polícia terá de proteger a vítima.

  1. Colabore com a polícia

Dê detalhes do caso, não omita detalhes.

  1. Se possível, tenha imagens

Comprove o que aconteceu com provas, quando possível.

  1. Tenha coragem de denunciar

Este ato pode salvar vidas.

Onde denunciar

Disque 180

O Disque-Denúncia foi criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país.

Disque 100

O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita.

Polícia Militar (190)

A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190.

É importante explicar exatamente o ocorrido, pois o atendimento obedece a critérios de avaliação da gravidade da situação, bem como depende da disponibilidade de viaturas no momento. Entretanto, a ameaça à vida e à integridade física de alguém são sempre a prioridade, devendo ser postas à frente das demais ocorrências.

Caso presencie ou sofra violência doméstica, denuncie. No disque 180, ao prestar queixa contra violência doméstica, o denunciante tem a identidade preservada.

Ao denunciar você está salvando a vida de uma mulher.

Nós por elas.com

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