Abuso aconteceu por seis anos
Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por estuprar uma criança ao longo de seis anos na região sudoeste da Bahia. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual (MP-BA), a vítima sofreu os abusos entre os 5 e 11 anos de idade, no período de 2016 a 2022.
A decisão judicial foi proferida no último dia 12 pelo Tribunal de Justiça e acolheu, por maioria o recurso do MP. O órgão solicitou o redimensionamento da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância.
A Justiça considerou o argumento do MP de que deveria haver somatório das penas decorrente do concurso material de crimes em razão do longo tempo de cometimento do delito, o que perdurou por seis anos, inclusive, com considerável intervalo superior a 30 dias. O TJ também levou em conta os argumentos do Ministério Público para valoração negativa da conduta social e da personalidade do condenado, que tem registros de mau comportamento na vizinhança, chegando a pedir fotos de crianças nuas.
“Desta forma, o acusado deve ser condenado pela prática delitiva em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que restou comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão, em consonância ao recurso ministerial”, afirma a decisão, que afastou a regra da continuidade delitiva, somando as penas do crime a cada vez que ele foi comprovadamente cometido.
Jornal Canal da Gente