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Câmara de Salvador aprova lei que veta contratação com dinheiro público de artistas que façam apologia ao sexo e drogas

Um dos últimos atos da Câmara Municipal de Salvador em 2024 foi a aprovação do Projeto de Lei 167/2024, que veda a contratação de artistas e bandas pela Prefeitura para apresentações financiadas com recursos públicos, caso suas produções contenham teor sexual explícito, apologia a crimes ou incentivo ao uso de drogas ilícitas.

 

A proposta foi aprovada no “pacotão” que envolvia mais de 40 projetos, entre eles a desapropriação de terrenos e imóveis na capital. O PL, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL), que tem sido considerada uma prima da Lei Antibaixaria, sancionada em 2012, agora segue para sanção do Executivo Municipal.

De acordo com o texto do projeto de lei, protocolado no dia 18 de novembro, a proposta visa “promover e preservar a cultura local, a moralidade administrativa e o compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, estabelecendo critérios para a contratação de artistas em eventos financiados com recursos públicos pela Prefeitura de Salvador”. Segundo o edil, a medida se aplica a eventos custeados total ou parcialmente com verba pública, incluindo convênios, parcerias e patrocínios. Desta forma, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT) ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, realizando a avaliação dos conteúdos e recebendo eventuais denúncias da população sobre apresentações que violem as disposições previstas.

Em caso de descumprimento da lei, a banda deverá ter o cachê retido até a apuração dos fatos; caso o pagamento já tenha sido efetuado, deverá solicitar a restituição do valor pago com correção monetária; e ter a contratação vetada pelo prazo de 3 (três) anos. 
Na justificativa do projeto, Aleluia destaca que a lei busca proteger crianças e adolescentes, citando o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), além de reforçar a moralidade administrativa e valorizar a cultura local. 

Fonte: Bahia Notícias Foto: Jefferson Peixoto – SECOM

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