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Juíza mantém candidatura para prefeito de Di Cardoso e indefere a candidatura de vice-prefeita de Rita Amaral

A magistrada Catucha Moreira Gidi da 199ª Zona Eleitoral de João Dourado, que decidiu nesta quinta-feira (15) pela improcedência dos embargos do candidato à prefeito Abimael Dourado Lima Júnior, mantendo a decisão da inelegibilidade de Juninho e aplicação da multa no valor de R$ 20 mil reais, decidiu também pelo indeferimento da candidatura de Rita Amaral a vice-prefeita em razão do parentesco com o prefeito, Dr. Celso Loula, e por ter assumido a prefeitura interinamente após o falecimento.  A decisão cabe recurso.

Caso a decisão de impugnação da candidatura de vice-prefeito e a decisão da inelegibilidade de Juninho se mantenham em instâncias superiores, somente a candidatura a prefeito de Di Cardoso estaria apta para disputar novas eleições municipais.

O ex-prefeito, Rui Dourado, também encontra-se impedido de disputar as eleições para prefeito, pois teve as contas rejeitadas e também encontra-se inelegível. Desta forma, ele não poderia substituir Juninho caso a decisão da condenação se mantenha.

A decisão judicial de impugnação de Rita Amaral não influencia diretamente na candidatura de Di Cardoso. Caso a justiça decida manter a impugnação, Rita de Amaral poderá ser substituída na chapa e Di Cardoso poderá disputar as eleições.

Entenda o caso:

O pedido de IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA foi apresentado pela COLIGAÇÃO “COM A FORÇA DO POVO” (PSD/MDB) sob a alegação, em síntese, de que esta não se desincompatibilizou do cargo de Prefeita Municipal (o qual passou a exercer em decorrência do falecimento do Prefeito Municipal) e que esta possui parentesco com o prefeito anterior e atualmente falecido, CELSO LOULA DOURADO.

A requerente do registro contestou a impugnação do registro de candidatura. Alegou, em síntese, que não existe a inelegibilidade decorrente do exercício interino do cargo de Prefeita de João Dourado-BA em decorrência do falecimento do prefeito anterior, pois o fato é posterior ao pedido de registro (fato superveniente), tendo ocorrido somente em 28 de setembro de 2020, após o período de desincompatibilização e que inexiste inelegibilidade por parentesco, eis que o Prefeito anterior, CELSO LOULA DOURADO estava em seu primeiro mandato, sendo reelegível, e que a morte do anterior prefeito rompeu o vínculo familiar e que a requerente está disputando cargo diverso, qual seja, o de Vice-Prefeita.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido de registro de candidatura de Rita Amaral, mas a Juíza entendeu de forma diversa. Desta decisão cabe recurso ao TRE.

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