O Projeto de Lei (PL) 2.564/20, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) (foto), que estabelece piso salarial nacional para a categoria de R$ 7.315, foi destaque na Rádio Senado. Entrevistado pela emissora, o autor do projeto defende que a restituição da dignidade desses profissionais passa por um piso salarial decente.
De acordo com Contarato, o reconhecimento popular da importância da enfermagem, infelizmente, não corresponde a remunerações dignas. O senador alega que na carreira da saúde a disparidade salarial é evidente ao se comparar a remuneração de médicos com a de enfermeiros. Ele entende que a restituição da dignidade desses profissionais passa por um piso salarial condizente.
“A dignidade profissional passa por uma dignidade salarial. Passa por condições de trabalho adequadas. Eu queria muito que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras tivessem a sua dignidade reposta com um piso salarial digno, pois é o mínimo que esses profissionais merecem”, afirmou o senador à Rádio Senado.
O senador lembra no projeto que “a Constituição Federal determina no inciso V, do art. 7º, que é direito dos trabalhadores o ‘piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho’. No entanto, só no Espírito Santo, o salário médio de enfermeiros é inferior a dois salários mínimos. Técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras têm remunerações ainda mais baixas. Esse injusto cenário não é muito diferente na maioria dos Estados brasileiros”.
Contarato destacou ainda à Rádio Senado que há situações em que os salários oferecidos aos profissionais são humilhantes. “Tenho presenciado prefeituras abrindo editais para contratação, seja por processo seletivo ou concurso público, de enfermeiro para ganhar um salário mínimo. Isso nós não podemos admitir”, frisa.
O PL 2.564/20 altera a Lei 7.498/86, instituindo o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e da parteira. Pelo projeto, União, Estados, Distrito Federal, municípios e instituições de saúde privados não poderão pagar menos do que o piso como vencimentos de enfermeiros, com base em uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Caso a jornada seja mais longa, o pagamento deverá ser proporcionalmente elevado.
De acordo com o projeto, a proposta de salários para a categoria tem por referência o sétuplo do atual salário mínimo. Vale observar que o valor proposto do piso do enfermeiro (R$ 7.315) deverá servir de base para o piso das demais atividades auxiliares: 70% para o técnico de enfermagem (R$ 5.120,50) e 50% para o auxiliar de enfermagem e a parteira (R$ 3.657,50).