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Novo decreto volta a fechar bares às 20h00 em M. do Chapéu.

Em razão do aumento dos casos de COVID no município de Morro do Chapéu, a prefeitura publica o DECRETO Nº 053 /2021, DE 11 de Janeiro de 2021.
Abaixo segue breve resumo:
– Toque de recolher: das 22h às 05h – fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
– Festas: Fica suspensa a realização de shows, festas públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes. Todo e qualquer tipo de evento cultural e esportivo.
– Comércio: Fica autorizado, de segunda a sábado, das 5h às 20h, o funcionamento dos serviços essenciais, e, das 8h às 18h, o funcionamento dos serviços não essenciais.
– Restaurantes e Lanchonetes: Fica permitido, o funcionamento de restaurantes e lanchonetes, até às 22h.
– Bares: Fica permitido, o funcionamento dos bares até às 20h.
– Hotéis: Devem funcionar somente com 75% da sua capacidade de hospedagem.
– Igrejas e Templos Religiosos: Fica permitido a abertura das Igrejas e Templos religiosos para realização de missas e cultos, porém deve ser respeitado o limite de 1 (uma) pessoa por cada 1,5m².
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