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Autoescola não será obrigatória para se obter CNH, prevê Projeto de Lei

O Projeto de Lei 4474/20, cujo o texto está em análise na Câmara dos Deputados, poderá tornar a frequência em autoescolas facultativa. O que não obrigará quem quiser obter a CNH passar por esse tipo de avaliação.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explicou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). A intenção, segundo ele, é deixar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) “menos burocrático e custoso”.

Segundo o texto da proposta, os órgãos de trânsito serão obrigados a oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a autoinstrução. Esse material ajuda o candidato a motorista ter conhecimento de legislação de trânsito e primeiros socorros, para fazer as provas escritas.


O que mudará com o projeto:

  • Curso teórico na autoescola será opcional
  • Curso prático em autoescola não será obrigatório
  • A pessoa poderá aprender a dirigir junto à uma pessoa habilitada com CNH definitiva em locais e horários seguros.
  • O condutor poderá aprender em seu próprio carro ou de terceiros, não sendo mais obrigado pagar pela CFC
  • Ao candidato aprovado no exame teórico será concedida a licença do Detran para a aprendizagem de direção veicular, com validade de um ano, a qual deverá ser portada durante o período de aulas práticas.
  • O candidato não precisará comprovar ao Detran que fez curso de formação teórica ou prática, para a realização dos exames requeridos para emissão da habilitação.
  • Habilitação ficará até 70% mais barata

A pessoa poderá aprender a dirigir junto à uma pessoa habilitada com CNH definitiva em locais e horários seguros.

No que diz respeito ao exame prático de direção, que é realizado em via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.

O instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos. Além disso, será necessário:

  • não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou
  • ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e
  • não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
  • O veículo utilizado pelo instrutor deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Outro projeto também torna a formação em autoescolas de caráter optativo para os candidatos a motorista (PL3781/19).

A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Leva-se em consideração os seguintes pontos:

  • As autoescolas não serão extintas, serão opcionais para quem deseja aprender com profissionais.
  • Autoescolas continuarão ofertando curso teórico, porém será opcional a adesão do condutor
  • Prova teórica continuara sendo feita de forma obrigatória nas autoescolas
  • O teste de percurso realizado pelo Detran deverá ser mais rigoroso abrangendo varias situações no trânsito
  • Para conseguir a Habilitação o condutor terá que fazer a prova prática no Detran, como acontece atualmente.

 

Esse Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado General Peternelli, do PSL, mesmo partido do presidente da república Jair Bolsonaro, que já deu declarações dizendo ser a favor do fim do curso prático em autoescolas.

Ainda não se sabe qual será o futuro do Projeto de Lei que propõe o fim da obrigatoriedade da autoescola, se ele será aprovado e, caso isso aconteça, quando entrará em vigor.

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