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Veja as novas regras de atendimento do INSS

A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam regulamentação feita em agosto de 2021.

As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

Identificação

A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Entrega de documentos

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

•        Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
•        Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
•        Recursos pedidos por empresas
•        Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
•        Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
•        Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

 

 

Fonte: Edição: Graça Adjuto

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Ministério da Saúde contabiliza 76 casos de varíola dos macacos; há registros em seis estados e no Distrito Federal

O Ministério da Saúde confirmou, neste domingo (3), 76 casos de varíola dos macacos no Brasil. Há registros da doença em seis estados e no Distrito Federal.

O órgão afirmou ainda que está em articulação com as secretarias estaduais de Saúde para continuar monitorando o surgimento de novos casos e para rastrear as pessoas que tiveram contato próximo com os infectados.

Nos últimos meses, houve um surto da doença na Europa e nos Estados Unidos. O primeiro caso no Brasil foi registrado no dia 8 de junho.

Atualmente, o país já enfrenta transmissão comunitária, ou seja, o vírus já infectou pessoas que não viajaram nem tiveram contato com quem esteve em países onde há surto da doença, como Espanha e Portugal.

No fim de junho, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que, no momento, a situação não se configura como uma emergência de saúde de importância internacional. Isso significa que a OMS, apesar de admitir preocupação com a doença, entende que o surto não é tão grave, por exemplo, como a pandemia de Covid-19.

Autoridades sanitárias têm dito que o poder de contágio da varíola dos macacos é menor que o da Covid, assim como a ocorrência de casos graves da doença.

Confira a nota na íntegra:
“O Ministério da Saúde informa que, até o momento, 76 casos de monkeypox foram confirmados no Brasil, sendo um do Distrito Federal, um no Rio Grande do Norte, dois em Minas Gerais, dois no Rio Grande do Sul, dois no Ceará, 16 no Rio de Janeiro e 52 em São Paulo.

A Pasta, por meio da Sala de Situação e CIEVS Nacional, segue em articulação direta com os estados para monitoramento dos casos e rastreamento dos contatos dos pacientes”.

Casos confirmados por unidade da Federação
Distrito Federal 1
Rio Grande do Norte: 1
Minas Geraes: 2
Rio Grande do Sul: 2
Ceará: 2
Rio de Janeiro: 16
São Paulo: 52

 

 

 

Com informações do Portal g1

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