in

TCE condena ex-prefeita de Lençóis a devolver mais de R$64 mil por irregularidades em repasses de recursos estaduais

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou na última quarta-feira (7) a ex-prefeita de Lençóis, município da Chapada Diamantina, Moema Rebouças Maciel, a devolver R$64.046,59 aos cofres públicos em razão de irregularidade no repasse dos recursos estaduais. Além disso, a ex-gestora vai pagar multa de R$ 2 mil.

Segundo o Tribunal, as irregularidades foram identificadas no repasse de recursos da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) para a prefeitura do município. Logo, a desaprovação das contas do convênio, que tinha como objetivo a pavimentação de vias urbanas no município de Lençóis, aconteceu após a comprovação de irregularidades e consequente inexecução parte do objeto pactuado.

A Câmara também desaprovou duas prestações de contas do convênio firmado pela administração com entidades. Uma delas foi referente ao convênio entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Assentamento Cambuí, no qual ocasionou ainda a imputação de débito a Amilton de Oliveira Barbosa (responsável pela entidade durante a execução do convênio) e à Associação, no valor de R$90.604,37.

Também foram aplicadas duas multas a Amilton de Oliveira Barbosa (sendo uma sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 40 mil), uma multa de R$ 3 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (ex-gestor da CAR) e outra, de igual valor, a Wilson José Vasconcelos Dias (atual gestor da CAR). O ajuste teve como objeto a ampliação de 40 moradias do Assentamento Cambuí, beneficiando 40 famílias.

A outra desaprovação foi em relação ao Termo de Acordo e Compromisso (TAC) firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com Cátia Oliveira Costa Lima (proponente e gestora responsável), com o objetivo de apoio financeiro destinado à publicação de 1.000 exemplares da “Coleção Oyatundê: estudos sobre religião afro-brasileira na Bahia”. A gestora foi condenada a devolver R$ 69.933,50 pela não prestação de contas dos recursos repassados e não comprovação da execução do objeto.

Ainda na sessão, foi aprovada contas que obteve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Caturama, que objetivou a execução de serviços visando à pavimentação na Rua Rodoviários e adjacências no município. Contudo, foi imposta ressalva em razão do atraso na regularização de pendências relacionadas à prestação de contas da 2ª parcela convenial e aplicou multa de R$2 mil ao prefeito a partir de 2017, Paulo Humberto Neves Mendonça.

A multa foi aplicada “em virtude de não ter adotado providências efetivas no saneamento das falhas que ensejaram a instauração do processo de Tomada de Contas Especial, prejudicando, por consequência, a continuidade e conclusão da execução do objeto pactuado”, pontuou o TCE.

Jornal da Chapada

Justiça Eleitoral pede cassação de vereadores por suspeita de fraude em candidaturas de mulheres

Com taxa de UTI lotada, Itaberaba se aproxima de sete mil casos confirmados de covid-19 desde o início da crise