Após os golpes que envolviam o saque extraordinário, criminosos agora estão utilizando o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para acessar a conta de trabalhadores, sacar dinheiro e ainda solicitar empréstimos.
Ainda que a modalidade do golpe não seja nova, ela tem registrado um maior número de denúncias recentemente.
A Caixa Econômica Federal não informa o número de pessoas que procuraram o banco para reclamar sobre a retirada indevida do dinheiro. De acordo com o banco, todas as informações de suspeitas de fraudes são consideradas sigilosas e repassadas exclusivamente à Polícia Federal, para análise e investigação.
“O banco aperfeiçoa, continuamente, os critérios de segurança de acesso aos seus aplicativos e movimentações financeiras, acompanhando as melhores práticas de mercado e as evoluções necessárias ao observar a maneira de operar de fraudadores e golpistas. Assim, o banco emprega mecanismos múltiplos de proteção e monitoramento para aprimorar a segurança de seus sistemas e mitigar a ação de fraudadores, tais como validação de dados, autenticação por senha, validação de documentos e segundo fator de autenticação”, diz o banco, por meio de comunicado.
Veja como funciona o golpe
- Golpistas acessam o aplicativo do FGTS da vítima e selecionam a opção pelo saque-aniversário;
- Mesmo que as vítimas não tenham cadastro no aplicativo, os golpistas conseguem fazer isso utilizando outro e-mail e número de celular;
- Além de sacar a quantia disponível, eles também contratam empréstimos. Com isso, além do prejuízo financeiro, a vítima também fica impossibilitada de efetuar o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.
Confira as orientações da Caixa:
Em situações com suspeita de saque:
Se o trabalhador observar um saque de sua conta que não reconhece, o prazo para conclusão da análise da apuração é de até 60 dias corridos, contados a partir da data de formalização do registro da solicitação. De acordo com a Caixa, o prazo é dado em razão da necessidade de se obter informações também da instituição financeira para a qual os recursos foram encaminhados.
Caso a contestação seja procedente, os valores são restituídos à conta de FGTS e os dados cadastrais atualizados com base nas informações fornecidas pelo trabalhador, após a devida checagem, com o cancelamento da opção pelo saque-aniversário.
Em situações envolvendo mudança de modalidade:
A solicitação para apurar indício de fraude na adesão ao Saque-Aniversário do FGTS deve ser formalizada pelo trabalhador, em qualquer unidade da Caixa, pelo titular da conta vinculada ou representante legal.
Caso o saque ainda não tenha sido efetivado, a Caixa afirma que efetua o retorno da modalidade da opção de saque do trabalhador e instrui a solicitação de apuração de fraude. O prazo para conclusão da análise da apuração é de até 15 dias úteis, contados a partir da data de formalização do registro da solicitação.
Em situações com antecipação do saque:
Após análise da apuração feita pela Caixa, se for verificado que há indício de fraude na utilização do Saque-Aniversário como garantia em operação de crédito, o banco afirma que vai cancelar a garantia contratada.
Isto inclui as transferências programadas para a instituição financeira referentes à operação irregular e a liberação dos valores bloqueados.
Como se prevenir de golpes
- A Caixa afirma que não liga ou envia e-mail, SMS ou WhatsApp solicitando atualização de dados cadastrais. Se o cliente receber mensagens desse tipo em nome da Caixa, deve não responder. A denúncia pode ser feita enviando uma mensagem para [email protected]. Como auxílio, o banco disponibiliza orientações de segurança em seu portal da internet.
- A Caixa recomenda que os trabalhadores utilizem apenas os canais oficiais do banco para obter informações sobre o saque do FGTS.
- Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.
- O cliente deve estar sempre atento a qualquer atividade e situação não usual, e principalmente não clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas e valores a receber.
- Desconfiar de informações sensacionalistas e de “oportunidades imperdíveis”.
- Links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário
- Utilizar sempre navegadores e softwares de antivírus atualizados.
- A Caixa jamais pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página, sendo a assinatura digitada somente por meio da imagem do teclado virtual.
- O trabalhador deve fazer o cadastro no site e aplicativo oficial do FGTS no Google Play e Apple Store.
- É preciso verificar se o link possui o https para que a conexão seja segura para a inserção de dados. O mesmo vale para o cadeado antes do endereço. O usuário pode clicar nele para verificar o certificado de segurança e data de validade.
- O trabalhador deve também baixar o aplicativo oficial do Caixa Tem (no Google Play ou na App Store) e se cadastrar, usando seu e-mail e número de celular. Uma vez cadastrado no aplicativo, o trabalhador previne que golpistas possam ter acesso à conta.
Saque-aniversário disponível em setembro
O trabalhador nascido em setembro pode aderir ao saque-aniversário do FGTS desde o último dia 1º. O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, ou seja, até o fim de novembro.
Atualmente, o saque aniversário do FGTS está liberado também para os nascidos em julho e agosto.
A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária.
Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira abaixo as diferenças entre as modalidades:
- Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
- Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.
Calendário de saques em 2022
- Nascidos em janeiro- saques de 3 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril
- Nascidos em março – saques de 2 de março a 31 de maio
- Nascidos em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho
- Nascidos em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto
- Nascidos em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
- Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Quem opta pelo saque aniversário, continua tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Fonte: G1.globo.com