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Tribunal Superior Eleitoral proíbe transporte de armas e munições por CACs nas eleições

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29) proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia das eleições e nas 24 horas do dia seguinte ao pleito.

Segundo a proposta aprovada pela Corte, fica proibido no período o transporte de armas e munições em todo território nacional por parte dos CACs, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento.

“No dia anterior e posterior não se justifica essa verdadeira licença para que pessoas possam transportar armas de grosso calibre”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

A decisão tomada nesta quinta-feira altera uma resolução de 2021 do TSE, que trata sobre os atos gerais do processo para as Eleições 2022.

O TSE já vetou o porte de arma nos arredores das seções eleitorais dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes. A decisão diz que só poderá se aproximar com arma a menos de 100 metros de uma seção o policial que for convocado por uma autoridade eleitoral.

Fonte: G1.globo.com

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