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TSE analisa ação sobre abuso de poder em “Super Live” de Lula

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está analisando uma ação, movida pela campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro, em que a chapa do presidente Lula é acusada de abuso de poder econômico e de caixa dois por ter feito uma “Super Live” com artistas em setembro.

A campanha de Jair Bolsonaro acusa Lula de omitir a participação de artistas na “Super Live” da prestação de contas e de ter usado shows para atrair votos.

Para a defesa de Lula, os artistas não foram prestadores de serviços da campanha. Os advogados do presidente argumentam que se trata do exercício regular da liberdade de expressão dos envolvidos na “live”, e não de um “showmício”.

A campanha de Bolsonaro pede que seja apurado o cachê cobrado pelos artistas normalmente. O argumento é de que a participação gratuita no evento seria uma doação estimável em dinheiro, que deveria ter sido declarada.

Os advogados do ex-presidente acusam Lula de abuso de poder econômico e de ter, supostamente, omitido essas doações da declaração.

Em um relatório de 18 de janeiro, a assessoria do TSE constatou que a participação dos artistas de fato não foi declarada.

“Em relação à lista de artistas (…), não foi identificada declaração de doações estimáveis recebidas ou de despesas efetuadas na referida prestação de contas relacionada às pessoas citadas”, diz a manifestação da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE.

Miguel Novaes, advogado eleitoral de Lula, diz que a manifestação da Asepa só corrobora que não houve qualquer abuso de poder econômico. Segundo ele, não cabe declarar o serviço dos artistas, já eles que estavam apenas se manifestando politicamente.

A “Super Live” para promover Lula contou com artistas como Daniela Mercury, Juliano Maderada, Paulo Miklos, Johnny Hooker, Pabllo Vittar, entre outros. Na prestação de contas, o partido declarou um gasto de cerca de R$ 1 milhão com as produtoras que montaram o evento.

Ainda em setembro do ano passado, o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, disse, em uma decisão preliminar na ação, tratar-se de uma questão inédita, já que os artistas estavam executando jingles de campanha, e não canções de seus repertórios musicais.

Segundo ele, nunca foi analisado se uma campanha pode trazer artistas para executar jingles eleitorais neste formato. Artistas podem se expressar e se posicionar politicamente, mas não podem oferecer shows de graça.

Ele conclui dizendo que caberá ao TSE, após a investigação pertinente, “avaliar se, em caso de apresentação ao vivo, a execução de jingle adquire os mesmos contornos da execução de repertório comercial, sendo por isso vedada; ou se consiste em variável da manifestação de apoio político, abrangida pela liberdade de expressão”.

 

Fonte: Jornal Metrópole 

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