Disposições da lei que entrou em vigor neste domingo (12), não se aplicam a pesagem e embalagem de produtos perecíveis.
A lei que determina a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais de Salvador entrou em vigor neste domingo (12). Os sacos deverão ser substituídos por outros de material ecológico e biodegradável, de acordo com as especificações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O projeto foi feito pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador, e a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de maio de 2023.
As sacolas precisarão ser compostas por mais de 51% de materiais vindos de fontes renováveis. As lojas também poderão adotar outras alternativas para a substituição do material, como sacolas de papel e caixas de papelão.
A fiscalização será feita pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que poderá multar os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei.
Segundo Muniz, a lei visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana. “Trata-se de um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, disse o vereador.
Algumas situações não se aplicam a lei. Confira:
- sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis;
- embalagens originais de mercadorias;
- embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
- embalagens de produtos alimentícios que vertam água;
- filme plástico para embalar alimentos;
- produtos que necessitem de plásticos especiais.
Por g1 BA