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Bahia tem feriados antecipados como estratégia para combater o CoVID-1

O governador Rui Costa decretou feriado em todo o estado nesta segunda e terça-feira, dias 25 e 26 de maio. Desta forma, repartições públicas municipais, estaduais e federais além de outras atividades não deverão funcionar em obediência ao decreto.
A medida tomada pelo governador de antecipar alguns feriados como forma de estimular o isolamento social no enfrentamento ao Covid-19. Com isso, serão 5 dias sem o funcionamento de atividades não-essenciais. As exceções são serviços de saúde essenciais e supermercados, que poderão funcionar normalmente. As agências bancárias, por sua vez, só abrem na quinta e sexta.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira, o feriado de São João foi antecipado para esta segunda-feira, dia 25 e o de 2 de julho, para a terça-feira 26. Eis o que diz o decreto assinado pelo governador Rui Costa: Art. 1º – O feriado de Dois de Julho, data magna da Bahia e da consolidação da independência do Brasil, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano, na forma da lei.
Art. 2º – O feriado regional de 24 de junho de 2020, dia de São João, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 26 de maio desse ano, na forma da lei.
Art. 3º – O dia 27 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.
Art. 4º – O dia 28 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.

Art. 5º – Nos dias 28 e 29 de maio, fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos Municípios de Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Jequié, Lauro de Freitas e Salvador.

Art. 6º – O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

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